I - CARACTERÍSTICA DA PROMOÇÃO
A MAPFRE VERA CRUZ Seguros e Previdência , atráves de
convênio formado com a Aplub Capitalização, irá mensalmente adquirir
Títulos de Capitalização correspondente ao dos segurados ativos com
pagamento do prêmio em dia e trasferir a eles o direito ao sorteio destes
Títulos.
Os sorteiro serão sempre realizados nos quatros últimos sábados de
cada mês pela Loteria Federal e o número contemplado em cada série de
100.000 (cem mil), será formado pelo último algarísmo de cada número
sorteado do primeiro ao quinto prêmio.
Exemplo: Consideremos que o número sorteados em uma
determinada extração da Loteria Federal sejam:
1º Prêmio
3 8 4 1 5 |
2º Prêmio
1 7 1 3 5 |
3º Prêmio
0 8 4 9 3 |
4º Prêmio
2 8 4 0 1 |
5º Prêmio
2 2 4 6 9 |
| Assim, o número contemplado seria: |
55319 |
Os segurados terão o direito de participar neste sorteio durante o
primeiro ano de permanência no seguro, podendo este prazo de participação
na promoção ser prorrogado a critério da MAPFRE VERA CRUZ Seguros
e Previdência.
O valor de cada premiação será de R$ 1.000,00 (Um mil Reais).
II- CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS ASSEGURADOS
Estarão participando desta promoção durante um ano os segurados:
A- Que façam ou venham a fazer parte de grupo
segurados Subestipulante que venham a aderir formalmente à esta
promoção;
B- Estejam em dia com seus pagamentos.
C- A participação no sorteio ocorrerá sempre no mês
seguinte ao da sua inclusão desde que o pagamento do primeiro prêmio
mensal tenha sido efetuado, ou no mês seguinte ao do pagamento da parcela
mensal do prêmio. O não pagamento do prêmio em um determinado mês,
excluirá automaticamente o direito a participar nos sorteios do mês
seguinte, caso o número deste segurado venha a ser sorteado o mesmo não
terá direito à premiação.
O segurado voltará a participar nos sorteios a partir do mês seguinte
em que regularize o pagamento de suas parcelas do seguro.
D- A cobertura do seguro será no dia 1º do mês
seguinte ao pagamento do 1º prêmio, com carência de 30 dias a partir do
início do seguro para a cobertura de Morte Natural.
No caso do não pagamento do prêmio no seu respectivo vencimento, as
coberturas do seguro estarão automaticamente suspensas, só voltando a
vigorar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento das
parcelas em atraso, desde que não seja superado o prazo cosntante do item
E.
E- O segurado estará automaticamente cancelado e
excluído do seguro se houver acumulação de três parcelas em atraso
consecutivas ou não.