Emissões fiscais, como se adequar?

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Este tópico contém resposta, possui 2 vozes e foi atualizado pela última vez por  Roberta Cordeiro 06/18.

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    FOL
    Mestre

    Olá Pessoal,
    Parece que um ponto que vem sendo uma pedra no sapato das empresas, sejam elas de planos funerários, atendimento funerário ou cemitério, é a adequação às emissões fiscais.
    Digo pedra no sapato, pois parece que após a regulamentação dos planos funerários, os órgãos governamentais resolveram se dedicar bastante a cobrar das empresas que atuam no segmento do luto, que sua parte na sociedade da empresa (impostos) seja rigorosamente paga.
    No entanto, temos visto por aí que as empresas ainda possuem muitas dúvidas, como: devo emitir a nota fiscal e recolher o imposto assim que eu gero uma cobrança ou apenas quando meu cliente me pagar?; e se eu emitir NF na geração da cobrança e meu cliente não me pagar, além de ter inadimplência ainda terei que pagar imposto sobre isso?; tenho empresa de planos com benefícios como funeral e cemitério, se já emito NF a cada mensalidade, tenho que emitir novamente quando efetivamente prestar os demais serviços?… e assim por diante.
    Enfim, gostaria de ouvir se essa situação tem acontecido na empresa de vocês, onde existe a pressão do governo, mas as regras não estão claras.

    Forte abraço,
    Leandro Cardoso

    #20841

    Roberta Cordeiro
    Participante

    Tenho essa duvida tambem

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