CNAE – Obrigação do código de barras (EAN / GTIN). Tudo o que você precisa saber.

Tudo o que você precisa saber para validar sua nota fiscal junto à Secretaria de Fazenda.

As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão. 
O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vêm acontecendo desde o início do projeto – CNPJ do destinatário da nota e NCM são exemplos de campos já monitorados – e, a partir de 2018, será a vez de novos campos.

Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidas nestes novos campos, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.
 
1) Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?
Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
É de extrema importância que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados, pois este novo processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que emita NF, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.
2) Onde devo cadastrar estas informações?
Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no CNP – Cadastro Nacional de Produtos (cadastro mantido pela GS1 Brasil), que funcionará de forma integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos).
O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta online, fácil de usar e está disponível gratuitamente para todos os associados da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, organização legalmente responsável pela atribuição do GTIN no país.
 
3) Quais campos serão validados pela Secretaria da Fazenda?
As Secretarias da Fazenda levarão em consideração o preenchimento correto de todos os campos abaixo para que uma Nota Fiscal seja classificada como válida:
– GTIN
– Marca
– Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
– País  (Principal Mercado de Destino)
– CEST (Quando existir)
– NCM
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
– GTIN de nível inferior
– Quantidade de Itens Contidos
4) Qual o prazo para regularizar meu cadastro?
Essa nova validação entrará em vigor a partir de 2018 e sua implementação seguirá um cronograma setorial, conforme os grupos de CNAEs mais abaixo.
Fique atento a qual grupo sua empresa pertence para evitar que suas notas fiscais sejam rejeitadas.
 
GRUPO GRUPO CNAE A PARTIR DE
I 324 1º de janeiro de 2018
II 121 a 122 1º de fevereiro de 2018
III 211 e 212 1º de março de 2018
IV 261 a 323 1º de abril de 2018
V 103 a 112 1º de maio de 2018
VI 011 a 102 1º de junho de 2018
VII 131 a 142 1º de julho de 2018
VIII 151 a 209 1º de agosto de 2018
IX 221 a 259 1º de setembro de 2018
X 491 a 662 1º de outubro de 2018
XI 663 a 872 1º de novembro de 2018
XII Demais grupos de CNAEs 1º de dezembro de 2018

 

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Fonte: https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin