Caixão com corpo cai de carro funerário e atrapalha trânsito em SP

Um caixão com um corpo dentro caiu no meio de uma avenida de Osasco, na Grande São Paulo, na segunda-feira (9).

O caixão caiu no meio da avenida dos Autonomistas, uma das principais vias da cidade. Vídeo do ocorrido gravado por uma testemunha mostra o caixão com a tampa aberta e o cadáver exposto, além de arranjos de flores nas cores vermelha e branca espalhados pelo chão.

O incidente atrapalhou o trânsito na avenida. Diversos veículos pararam para presenciar a cena incomum, enquanto outros precisaram desviar do caixão com o corpo.

Dois funcionários da funerária Tempo Assistência Funeral recolheram o ataúde e os arranjos. Em nota, a empresa responsável pelo traslado do corpo pediu desculpas, expressou “seu mais profundo pesar” pelo incidente e disse que o ocorrido foi resultado de uma “falha humana”.

A funerária afirmou “prezar pela excelência” em seus serviços para proporcionar “dignidade” aos mortos e suas famílias em um momento delicado. “Nossa empresa sempre se destacou pelo respeito, tanto para com as famílias que prestam suas última homenagens, quanto para com aqueles que já não estão mais entre nós. Asseguramos que todos os nossos veículos possuem as devidas travas de segurança e que o ocorrido foi uma foi uma falha humana isolada”, declarou a empresa.

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Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2024/09/10/caixao-com-corpo-cai-de-carro-funerario-e-atrapalha-transito-em-sp-veja.htm

Gestão do serviço funerário da cidade de SP passa a ser totalmente privatizada

Serviço ficará na mão de quatro empresas: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar. A concessão deve durar 25 anos.

 

Por SP2 — São Paulo


Cemitério em SP. — Foto: Reprodução/ TV Globo

Cemitério em SP. — Foto: Reprodução/ TV Globo

A partir desta terça-feira () todo o serviço funerário da cidade de São Paulo começa a ser gerenciado pela iniciativa privada. A concessão deve durar 25 anos.

Segundo a prefeitura:

  • O acesso ao serviço será ampliado, com aumento de 10 para 23 agências funerárias em operação na capital.
  • Quatro empresas vão atuar no setor: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.
  • O serviço será controlado e monitorado pela SP Regula, a agência reguladora de serviços públicos do município.
  • Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no CadÚnico, pessoas cadastradas no Sistema de Atendimento ao Cidadão de Rua e doadores de órgãos terão direito a gratuidade nos funerais, desde que optem pelo chamado Funeral Social (sepultamento mais barato, com preço fixado em R$ 566).
Serviço funerário da cidade de SP passa a ser gerenciado pela iniciativa privada a partir desta terça

Serviço funerário da cidade de SP passa a ser gerenciado pela iniciativa privada a partir desta terça

A prefeitura informou também que as concessionárias terão, por contrato, que reformar cemitérios, construir crematórios e aprimorar o atendimento ao público. Os funcionários dos locais terão de trabalhar uniformizados.

“Se tiver empresa – fora essas quatro aqui – que estão fora do sistema, elas estarão prestando um serviço, primeiro, ilegal e, segundo, fora dos padrões estabelecidos pela concessão”, afirmou João Manoel da Costa Neto, diretor da SP Regula, em coletiva de imprensa nesta segunda (6).

“A SP Regula ao lado do serviço funerário tem 10 meses, e observará a prestação de serviço dessas quatro empresas, atuando e fiscalizando e, depois dos 10 meses, a fiscalização passa a ser da SP Regula. Tem também o serviço de ouvidoria, que estará disponível. Então, caso tenha algum atendimento que destoe e tenha algum indício de ilegalidade, o cidadão deverá informar a ouvidoria e nós prontamente faremos a fiscalização”, finalizou.

Os contratos também pedem a troca da frota de veículos das funerárias e investimentos em segurança e zeladoria.

A prefeitura informou que uma parte dos 606 funcionários do serviço funerário vai ser aproveitada na operação assistida dos cemitérios até janeiro do ano que vem. A outra parte deve ser transferida para outras repartições.

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Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/03/06/gestao-do-servico-funerario-da-cidade-de-sp-passa-a-ser-totalmente-privatizada-a-partir-desta-terca.ghtml

O que é LGPD? Cinco perguntas e respostas para se adequar à nova lei

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Regras para uso de dados pessoais de pessoas físicas entram em vigor em 2021; veja como se preparar

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018 e prevista para entrar em vigor em maio de 2021, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Ou seja, terá impactos significativo nas áreas jurídica, administrativa e de segurança da informação das companhias. Na corrida por implementar todos os novos processos, muitas empresas e profissionais ainda estão com dúvidas sobre a LGDP. Veja, a seguir, cinco perguntas e respostas e veja como se preparar para as mudanças que vêm aí.

 

1. O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma norma federal aprovada em 2018. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em maio de 2021 — Foto: Reprodução/Governo Federal

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em maio de 2021 — Foto: Reprodução/Governo Federal

Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais “sensíveis” — por exemplo: origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual. Vale lembrar que essas características são coletadas de diversas maneiras hoje em dia. É o caso dos apps de celulares que pedem acesso às informações de usuários e os formulários preenchidos em sites de empresas para receber newsletters ou ofertas. Isso também acontece ao participar de promoções em redes sociais, e até ao preencher cupons de promoção no supermercado.

2. Porque a LGPD foi criada?

O aumento dos casos de vazamento de dados nos últimos anos fez com que governos, empresas e sociedade se preocupassem em criar mecanismos para evitar a invasão de privacidade. Outro fator relevante é a perda financeira causada por ataques cibernéticos. No Brasil, a perda foi de R$ 80 bilhões de reais, em 2019, como informa o levantamento mais recente da União Internacional de Telecomunicações (ITU, na sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado em 2018, que trata da segurança de informação dos cidadãos europeus. No Brasil, até o momento, não havia legislação específica sobre o assunto, apenas disposições gerais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet. Por isso, a expectativa é que a nova lei resolva os impasses sobre o uso e a proteção de dados dos cidadãos e consumidores brasileiros.

3. O que muda para as empresas?

Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Um das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas. Normalmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários. A diferença neste quesito é que agora os termos deverão ser mais transparentes.

Por exemplo, se um indivíduo contrata um serviço de qualquer natureza e precisa fornecer informações pessoais para obtê-lo, será obrigatório justificar a necessidade disso. Fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade. A LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Informações armazenadas sem o consentimento do usuário podem gerar punições para as empresas — Foto: Divulgação/Dell

Informações armazenadas sem o consentimento do usuário podem gerar punições para as empresas — Foto: Divulgação/Dell

Vale ressaltar que as novas medidas englobam documentos em formato digital e também no papel. A fiscalização das normas será feira pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal criado em 2019. É importante destacar também que a LGPD não se aplica em alguns casos, como, por exemplo, empresas jornalísticas e artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais.

4. O que as empresas devem fazer para se adaptar?

A nova LGPD estava prevista para entrar em vigor no mês de agosto deste ano. Contudo, foi adiada para maio de 2021, após o Governo editar a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e adiamento da Lei nº 13.709, que estipula a LGPD. Dessa forma, as instituições terão até o ano que vem para se adaptar. Uma pesquisa realizada pela consultoria de riscos ICTS Protiviti, no final de 2019, apontou que 84% das empresas não estão preparadas para a implementação das novas regras.

Para se adequar à LGPD, será necessário mudar a cultura no que diz respeito à gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Entre as exigências da LGPD está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que deve ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados (de funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos). A lei não especifica a formação, porém deve ser alguém com conhecimentos em leis e na área de TI. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

Lei exige criação do cargo Data Protection Officer, profissional responsável pela segurança dos dados — Foto: Divulgação/Unsplash (Amy Hirschi)

Lei exige criação do cargo Data Protection Officer, profissional responsável pela segurança dos dados — Foto: Divulgação/Unsplash (Amy Hirschi)

É recomendável que a empresa faça um mapeamento e documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade. Além disso, aos funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes devem assegurar o sigilo das informações seguindo boas práticas de segurança da informação.

5. A LGPD aumenta demanda por profissionais de TI?

Os profissionais de TI representam uma peça-chave no processo de adequação das empresas à LGPD porque são eles que, geralmente, já cuidam dos dados armazenados na nuvem ou em servidores das empresas. Também são os responsáveis por monitorar riscos de ataques virtuais e por tornar eficiente todas as operações de tecnologia. De acordo com a LGPD, obrigatoriamente, todos os dados terão de ser criptografados para que, em caso de vazamento, não possam ser lidos por terceiros.

Profissionais de TI serão cada vez mais necessários após implementação da LGPD — Foto: Divulgação/Unsplash (by Pakata Goh)

Profissionais de TI serão cada vez mais necessários após implementação da LGPD — Foto: Divulgação/Unsplash (by Pakata Goh)

Com a implantação da lei, a tendência é que haja maior investimento em soluções como VPN e dispositivos de firewall — ou outras opções de conexão e armazenamento seguro —, que já são utilizados por muitas empresas e que são administrados pela equipe de TI. Outra atribuição dessa área que será essencial para os gestores é o conhecimento em boas práticas de segurança e de processamento de dados confidenciais. Uma dica para quem está nesse mercado é buscar cursos de atualização e certificações.

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Fonte: https://www.techtudo.com.br/noticias/2020/08/o-que-e-lgpd-cinco-perguntas-e-respostas-para-se-adequar-a-nova-lei.ghtml

Você sabe quais são os trâmites funerários na cidade de São Paulo?

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Para auxiliar os trâmites do processo funerário, a Prefeitura disponibiliza um guia contendo as informações e orientações necessárias que vão desde as primeiras providências para a emissão da “Declaração de Óbito” até a contratação da homenagem que será prestada.

Na cidade de São Paulo, todos os serviços de contratação de funerais são de competência do Serviço Funerário Municipal. A ação de funerárias particulares é proibida na capital. O munícipe que for abordado por funcionários que estejam oferecendo outros serviços ou que prometam dar mais agilidade ao processo pode denunciar à autoridade policial.

 

Retirada da Declaração de Óbito:

Antes de procurar uma das agências do Serviço Funerário, os familiares precisam ter em mãos a Declaração ou Atestado do Óbito. A emissão do documento varia de acordo com local da morte.

Em hospitais: O próprio hospital emite a declaração de óbito.

Em residências: Se a pessoa que morreu era acompanhada por um médico, este profissional deve ser chamado para que ateste o óbito e emita a declaração. Se a morte for atestada como natural, o corpo é levado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para a emissão da declaração.

Em residências, sem médico que ateste o óbito: É necessário chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e depois se dirigir à delegacia policial da região para lavrar o Boletim de Ocorrência, comunicando o falecimento. Após o registro, peritos irão até o local da morte e acionam a remoção do corpo pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) – em caso de aparente morte natural– ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Após a remoção, será necessária a realização de uma necropsia para identificar a causa da morte e emitir a declaração do óbito.

Em locais públicos: Quando uma pessoa morre em via pública é preciso chamar a polícia. Após o registro do boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local, será necessário aguardar a perícia técnica, que acionará o Instituto Médico Legal (IML) para a remoção do corpo e realização da necropsia. O IML emitirá a declaração.

Em acidentes de trânsito ou estabelecimentos comerciais: A polícia acionará a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML). Após a necropsia, o IML emitirá a declaração.

 

Documentos necessários para a contratação do funeral:

– Declaração de Óbito (Caso a família opte pela cremação é preciso solicitar, no hospital, que o documento esteja assinado por dois médicos)

– RG e CPF do familiar declarante

– Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, ou carteira profissional)

– Verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária

– Verifique as informações sobre o peso e altura do falecido para a escolha da urna funerária

 

Contratação do Funeral e sepultamento (ou cremação):

As ações prestadas pelo Serviço Funerário Municipal vão desde a homenagem funeral até o sepultamento ou cremação do corpo.

Os procedimentos são iniciados a partir da apresentação da Declaração ou Atestado do Óbito, concedido por médicos, hospitais, pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Com a posse do documento, basta o munícipe comparecer a uma das agências funerárias da cidade.

O funcionário da agência poderá auxiliar na definição do horário do sepultamento (ou cremação), reservar salas de velórios municipais e passar informações sobre os cemitérios municipais.

Todas as contratações seguem um cronograma. Na agência funerária, o atendente recebe os documentos apresentados, preenche uma nova declaração e entrega o protocolo à família. Essa declaração será enviada a um cartório civil e servirá para a emissão da certidão de óbito.

Após o preenchimento da declaração de óbito, a família escolhe o tipo de homenagem que será prestada e recebe a nota da contratação. O atendente do serviço funerário envia essa nota para a administração do cemitério, para o departamento de transportes e para o setor de expedição.

A contratação da homenagem inclui: urna (caixão) e sua ornamentação interna, sala para o velório, carro de transporte funerário para o velório e o local do sepultamento (ou cremação). Na hora de contratar a urna, verifique se o tamanho é compatível com a metragem da gaveta do túmulo. Confira a tabela de preços do Serviço Funerário Municipal.

A duração de todo o processo, da apresentação da declaração de óbito na agência funerária ao sepultamento ou cremação do corpo, pode levar aproximadamente 12 horas.

 

Pagamento:

Por questões de segurança para as famílias atendidas e dos servidores, o Serviço Funerário Municipal aceita apenas pagamentos com cartão de débito ou cartão de crédito (à vista ou parcelado em até três vezes).

Podem ser utilizados até três cartões de crédito diferentes. Pagamentos em dinheiro são aceitos somente nas agências Central, Araçá e Quarta Parada.

Nos cemitérios e no setor de protocolo 5º andar da rua da consolação 247, são aceitos apenas pagamentos com cartão de débito e crédito à vista.

 

Certidão de Óbito:

Para obter a certidão de óbito, também conhecida como “óbito definitivo”, o funcionário da agência funerária municipal colherá os dados sobre o falecido junto ao responsável contratante.

Os dados serão enviados, posteriormente, ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Depois de cinco dias úteis, a certidão pode ser retirada pelo familiar no Cartório de Registro Civil indicado (informado na parte inferior esquerda da folha da declaração, fornecida pela agência funerária).

Para obter uma segunda via da Certidão de Óbito, é necessário também se dirigir ao cartório onde foi lavrado o óbito.

Importante: Caso sejam constatados erros na declaração de óbito emitida pelo atendente da agência funerária, as informações devem ser retificadas em até 24 horas, na agência central, antes de seguir para o cartório de registro civil para emissão da Certidão de Óbito.

 

Cremação:

Cremação é o processo que incinera, de forma rápida e higiênica, o corpo do falecido, juntamente com a urna. A cremação de corpos é realizada pela Prefeitura desde 1974, quando foi inaugurado o Crematório Municipal “Dr. Jayme Augusto Lopes” e obedece a Lei Municipal nº 7017/67.

Muitas pessoas, registram em cartório uma Declaração de Vontade, optando pela cremação. Sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos.

Se a pessoa não deixou essa declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização pode ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), com duas testemunhas.

Em ambos os casos, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos.

Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deve ser autorizada pela Justiça, uma vez que o procedimento elimina todo o registro genético da pessoa.

A família pode optar por fazer ou não o velório antes. No crematório, também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, onde, dentro dos seus princípios e crenças, podem ser escolhidas até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.

Cada corpo é incinerado individualmente, sem contato com os restos mortais de terceiros. Desse processo resultarão as cinzas, que passarão pelo processo de resfriamento e moagem e serão devidamente entregue aos familiares, em data previamente agendada. A urna é totalmente consumida pelo calor.

Saiba como cremar ossos exumados neste link. www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/servico_funerario/como_proceder/cremacao/index.php

 

Isenção para DOADORES DE ÓRGÃOS:

O familiar que for à agência funerária e apresentar o documento de doação de órgãos será isento das taxas, emolumentos e tarifas (como o pagamento da urna, do transporte, do velório e do sepultamento).

Esta gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitérios particulares, conforme a Lei Municipal nº 11.479/94.

 

Cerimônia do Velório:

É possível realiza-la em hospitais, igrejas, residências, salas municipais e particulares. Na agência, o funcionário pode informar a localização de todas as salas municipais existentes na cidade.

 

Sepultamento em Cemitérios Municipais:

Procure saber se a sua família possui concessão de uso em algum cemitério municipal. Para utilizar o túmulo, a família deve apresentar uma “Carta de Concessão” (emitida pelo Serviço Funerário Municipal) ou documento que comprove o parentesco com a família concessionária. Esse procedimento permite que os familiares sejam sepultados sempre no mesmo túmulo ou jazigo. Para consultar a disponibilidade e situação do túmulo, os familiares devem entrar em contato com a administração do cemitério (das 7h às 18h).

Quando a família não tem a concessão do terreno, mas tem interesse, é possível adquiri-la na contratação da homenagem, as agências funerárias mantêm uma lista atualizada dos terrenos disponíveis para a concessão.

O sepultamento também pode ser feito por meio do pagamento de um aluguel do terreno em quadra ou gaveta nos cemitérios jardins, pelo prazo de três anos. Após esse período, os familiares devem providenciar a exumação do corpo e optar pela cremação ou adquirir um ossário individual para acomodar os restos mortais.

Quando os familiares não solicitam a exumação, o Serviço Funerário Municipal pode, após o prazo legal do processo, realizar conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos nessas quadras alugadas. Nestes casos, os restos mortais são identificados e encaminhados aos ossários comunitários. Veja os procedimentos necessários para realizar uma exumação.

 

Sepultamento em outra cidade:

Caso a família deseje realizar o sepultamento em outra cidade, deverá pagar a taxa de viagem. O Serviço Funerário Municipal fará o transporte da urna funerária por estrada ou para o aeroporto, em caso de translado aéreo.

 

Publicação de óbitos enviados pelo IML:

Desde abril de 2014, o Serviço Funerário Municipal publica às sextas-feiras e sábados uma lista com as informações de pessoas que passaram por necropsia no Instituto Médico Legal (IML) e no Serviço de Verificação de Óbitos da capital (SVOC), para que o Serviço Funerário do município realize o sepultamento gratuito.

A publicação visa divulgar o nome e/ou as características destas pessoas, em colaboração ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos. As informações publicadas são retiradas dos registros do IML e SVO, enviados às agências funerárias municipais.

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Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/servico_funerario/noticias/?p=252852

Pandemia (COVID-19) Funerárias de SP se preparam para mudanças

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As famílias que moram na capital paulista não poderão mais escolher o cemitério onde os mortos serão enterrados quando o número de sepultamentos superar a marca de 400 por dia na cidade. A exceção ocorrerá se houver jazigo privado ou tumulo sob concessão da Prefeitura.

Apenas três cemitérios da capital receberão os corpos: Vila Formosa, São Luiz e Vila Nova Cachoeirinha. Somente após um ano os parentes poderão pedir exumação e transferir para outro cemitério.

A medida é valida também para falecidos em outras localidades da Grande São Paulo que venham a ser enterrados no maior município do país. A decisão faz parte do plano de contingenciamento feito para enfrentar a pandemia.

A determinação valerá enquanto durar o decreto de estado de calamidade publica. A Prefeitura deixa de ter monopólio sobre os serviços funerários e permite, durante o período, atuação de empresas privadas — que poderão efetuar também a cremação de corpos.

No planejamento, sepultamentos podem ocorrer durante a noite e madrugada. Os enterros aconteciam até 18h no caso dos cemitérios públicos e no máximo ate 20h em espaços privados.

O sócio-diretor de uma funerária, Claudio Luna, expõe como está o panorama. “Casos especiais de covid-19 a gente tem um protocolo especial onde o sepultamento ou a cremação é feita diretamente no jazigo ou já levada direto para o procedimento. Quando sai do hospital o parente reconhece o óbito a distancia e é colocado em um saco. A gente veda o caixão com fita e leva.”

Ele enfatiza que o isolamento social provocou a diminuição de outras causas de mortes. “As causas que eram mais comuns, como atropelamento e homicídio, essas causas elas diminuíram bastante.”

As salas de velório tem número limitado de 10 pessoas e podem durar apenas uma hora. As cerimônias noturnas foram canceladas e a realização de velórios para vitimas de covid-19 está suspensa.

O serviço funerário implantará, a partir do dia 1º de maio, um sistema de rastreabilidade de corpos. Em tempos normais o Brasil registra pouco mais de 3 mil mortos por dia, cerca de 100 mil por mês.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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Fonte: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/funerarias-de-sao-paulo-se-preparam-para-mudancas-em-enterros-na-pandemia.html

Cientistas descobrem que corpos se movem até um ano após a morte

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Com a ajuda de uma câmera de time lapse, cientistas descobriram movimento inesperado durante o processo de decomposição

As investigações forenses podem ganhar um novo rumo graças a uma pesquisa que descobriu que, por mais de um ano após a morte, os cadáveres podem se “movimentar” significativamente.

Pesquisadores da Australian Facility for Taphonimic Experimental Research (AFTER) – popularmente conhecida como “fazenda de corpos” – fizeram a surpreendente descoberta depois de usar uma câmera de time lapse para filmar um cadáver em decomposição. A câmera capturou imagens aéreas do corpo a cada 30 minutos durante os últimos 17 meses. Durante todo o período de captura de imagem, o cadáver continuou a se mover.

“O que descobrimos foi que os braços estavam se movendo significativamente. Eles estavam ao lado do corpo, mas acabaram se afastando”, disse a cientista médica Alyson Wilson, da Universidade Central de Queensland.

Ela explicou que algum movimento após a morte era esperado nos estágios iniciais da decomposição, mas o fato de que ele continuou por toda a duração das filmagens foi uma surpresa completa. Ela ainda completa: “Achamos que os movimentos se relacionam com o processo de decomposição, à medida que o corpo mumifica e os ligamentos secam. Esse conhecimento pode ser significativo nas investigações de mortes não explicadas”.

Essa descoberta pode mudar de maneira significativa como os cientistas analisam e interpretam as cenas de crimes, principalmente quando restos humanos são descobertos algum tempo após a morte. Até agora, a menos que houvesse evidências de que um corpo tenha sido movido – por animais ou pessoas -, os cientistas forenses geralmente assumem que a posição de um corpo descoberto é a posição exata da hora da morte.

Inicialmente, a câmera havia sido instalada para determinar como acontece a decomposição de um cadáver. A ideia era usar o lapso de tempo para determinar como um corpo se decompõe em um intervalo de seis meses. As imagens obtidas foram armazenadas e serão usadas para analisar cenas de crime com mais precisão no futuro.

Esse banco de dados vai fornecer informações sobre as maneiras que os corpos se movem após a morte, o que, por sua vez, vai permitir que cientistas forenses reconstruam a posição do corpo no momento da morte. Com isso, será possível descobrir o que aconteceu.

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Fonte: https://olhardigital.com.br/noticia/cientistas-descobrem-que-corpos-se-movem-ate-um-ano-apos-a-morte/90346

Superlotados, cemitérios de Hong Kong são mais caros que casas

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A situação foi denunciada pelo fotógrafo inglês Finbarr Fallon com sua série “Dead Spaces”, mostrando como se organizam os cemitérios verticais de Hong Kong

Série de fotos do inglês Finbarr Fallon, “Dead Space” denuncia a superlotação dos cemitérios de Hong Kong. Foto: Finbarr Fallon

 

Hong Kong está quase sem espaço para enterrar seus mortos. A enorme densidade urbana da cidade — que tem o metro quadrado mais caro do mundo — faz com que os cemitérios estejam cada vez mais cheios e que a cremação seja cada vez mais incentivada pelo governo.

Os cemitérios de Hong Kong são peculiares pois, além da densidade urbana, a tradição chinesa do Feng Shui orienta que túmulos se localizem em encostas, com vista para as faixas litorâneas da cidade. Assim, o cemitério se desenvolve em curvas de nível, como se fossem grandes degraus.

 

O preço de cada sepultura em cemitérios particulares supera o preço de uma casa, se comparado por valor do metro quadrado. A pesquisa Global Living 2019, que aponta as cidades mais caras do mundo para morar, aponta que o preço médio de uma residência é de U$ 1,2 milhões (R$ 4,89 milhões). Ao mesmo tempo, um túmulo em um cemitério privado pode custar até U$ 382 mil (R$ 1,56 milhão).

 

Por isso, segundo o Departamento de Higiene Alimentar e Ambiental de Hong Kong, mais de 90% dos mortos já são cremados na cidade. A construção de novos cemitérios é proibida na cidade, e os cemitérios públicos são obrigados a garantir que os restos mortais sejam exumados e cremados após seis anos para dar lugar aos recém-chegados.

 

“Contrapostas ao cenário de arranha-céus imponentes, as fotografias destacam a contestação espacial aparente em uma cidade onde os vivos e os que partiram são tão intimamente próximos”, relata o fotógrafo no seu Instagram.

Fallon é fotógrafo especializado em arquitetura e reconhecido mundialmente por ser trabalho. Em 2016, foi indicado ao prêmio organizado pelo The Royal Institute of British Architects (RIBA), um dos mais renomados da área.

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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/haus/urbanismo/cemiterios-de-hong-kong-estao-lotados/

Startups levam inovação para o mercado funerário

Recompose criou um sistema para acelerar a transformação de um cadáver em um pequeno pedaço de solo a partir do processo da compostagem (Foto: Divulgação)

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Empresas buscam criar processos alternativos para enterro e cremação, considerados pouco sustentáveis; no Brasil, ainda há poucas iniciativas nesse sentido.

Há quem diga que a disrupção digital vai chegar a todos os lugares. Se setores como finanças, advocacia ou publicidade já têm soluções tecnológicas avançadas, outros, mesmo que inusitados, ainda engatinham na inovação – mas trazem grandes oportunidades.

É o caso, por exemplo, do mercado funerário: ocupado tradicionalmente por empresas pequenas ou familiares, ele é avaliado em US$ 20 bilhões só nos Estados Unidos. Mas já há startups de olho nele, em ideias que vão de testamento online e comparação de preços de funerárias até novos processos para substituir enterros e cremações, considerados pouco sustentáveis.

É o caso da startup americana Recompose, que criou um sistema para acelerar a transformação de um cadáver em um pequeno pedaço de solo, a partir do processo da compostagem. Durante um mês, o corpo é posto em contato com uma mistura química em um reservatório, a cerca de 50ºC. No fim do processo, o material é devolvido à família para os parentes plantarem uma árvore ou colocarem a terra em um jardim. Essa ideia fez com que a Recompose levantasse mais de US$ 7 milhões em investimento, desde 2018.

“As pessoas querem novas opções e estamos ajudando os humanos a retornarem para seu ciclo natural”, disse a arquiteta Katrina Spade, presidente executiva da empresa. Para ela, a compostagem pode ajudar a reduzir emissões de carbono das cremações e ajudar cidades a aproveitar melhor espaços hoje ocupados por cemitérios.

Katrina Spade, da Recompose (Foto: Divulgação)

Por enquanto, o trabalho da startup não está em prática – no mês passado, o Estado de Washington se tornou o primeiro estado americano a permitir a compostagem de corpos. O plano da empresa é começar a operar em dezembro do ano que vem, incluindo uma sede para receber as famílias, com direito a espaços iluminados e design moderno. “Não somos só um aplicativo que você aperta um botão e o corpo vira solo. Precisamos ter contato com as pessoas”, disse Katrina.

Quem tem uma ideia parecida é a startup americana Coeio, fundada em 2015, que desenvolveu uma veste especial, com cogumelos e microorganismos, para facilitar a decomposição dos corpos – a roupa custa US$ 1,5 mil e tem casaco, calça e capuz especiais.

No Brasil, mercado ainda é incipiente

Por aqui, as startups que estão no setor têm conceitos mais modestos. Para Gisela Adissi, presidente do Sindicato e Associação dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep/Acembra), o País está atrás dos EUA, mas já há sinais de mudança no setor. “Todo mundo está confortável fazendo seu trabalho, mas já vejo a indústria abrindo seus olhos”, afirma.

Um dos casos mais interessantes é o da WebLuto, um marketplace do mercado funerário – empresas usam a plataforma para anunciar serviços como sepulturas, atendimentos e cremações. A partir do banco de dados, usuários podem comparar produtos e pedir orçamentos. “Somos uma mistura de Uber e Hotel Urbano, só que com destino à eternidade”, afirma Siderlei Gonçalves, fundador da empresa.

Fundada em 2018, a WebLuto por enquanto tem apenas 50 funerárias ativas em sua plataforma. “Nossa meta, a longo prazo, é ter ao menos uma funerária e um cemitério online em cada município do Brasil”, diz Gonçalves. Para usarem a plataforma, funerárias pagam uma assinatura mensal de R$ 99; já os cemitérios, R$ 199. Com 20 anos de experiência no setor funerário, o executivo reconhece que o mercado é difícil de ser desbravado, por ser pouco popular e tradicional.

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Fonte: https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2019/07/startups-levam-inovacao-para-o-mercado-funerario.html

Nova lei funerária holandesa: hidrólise, compostagem e pulverização

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Liberais de esquerda, membros da coalizão de centro-direita no poder, querem atualizar os enterros para que sejam sustentáveis e atendam aos desejos dos familiares

Um enterro não é só sepultar um cadáver com dignidade. Enquanto os funerais costumam ser preparados, e há quem os planeje minuciosamente, o enterro tem duas modalidades principais: na terra e com um caixão e a cremação. Quase não existem variações e na Holanda os liberais de esquerda, membros da coalizão de centro-direita no poder, afirmam que é preciso atualizar a lei funerária, de 1869. Querem que seja sustentável do ponto de vista ambiental, atenda aos desejos das pessoas e mostre os últimos avanços do setor: da hidrólise alcalina à compostagem e a criomação do cadáver.

Monica den Boer, a deputada liberal holandesa que pretende modernizar os enterros, diz em sua nota enviada ao Parlamento que “tanto a sociedade como o setor funerário desejam inovar”. Os familiares do falecido, porque “ter maior capacidade de decisão os ajudará a superar o luto”. Com o apoio das funerárias, por outro lado, “é possível garantir um enterro sustentável, sem emissão de dióxido de carbono, como acontece na cremação, deixando mais espaço e menos féretros”. Em 2017, faleceram no total na Holanda 150.000 pessoas (existem 17 milhões de habitantes). Em 2010, foram 135.000, de acordo com o Escritório Central de Estatística.

Entre outras coisas, ela propõe permitir que os parentes “misturem em uma só urna as cinzas de seus entes queridos e os sepultem juntos”, quer acelerar os enterros e incinerações, para que ocorram 20 horas após a morte, e não em 36, como diz a lei hoje. Dessa forma, “todas as religiões [em particular judeus e muçulmanos que enterram seus mortos rapidamente] poderão fazê-lo sem pedir uma permissão especial à Prefeitura, como agora”. Também pretende “enterrar na natureza, com roupas e matérias biodegradáveis”. Mas o mais chamativo são outras três modalidades provavelmente menos conhecidas.

A hidrólise alcalina como alternativa à cremação é a primeira. O cadáver é colocado em um cilindro de aço pressurizado com uma mistura de hidróxido de potássio e água, a altas temperaturas. Duas horas depois, “restam somente os ossos que podem ser entregues, em pó, aos familiares, e cabem em uma urna”, diz Den Boer. É legal em alguns lugares dos Estados Unidos e Canadá, mas não na Europa, porque o líquido restante do processo apresenta dúvidas ambientais. Na Holanda, a Organização à Pesquisa das Ciências Aplicadas (TNO, na sigla em holandês), disse em julho que essas águas “são estéreis, não há traço de DNA humano e podem ser descartadas”. 25% das pessoas escolheriam esse método, e dois terços concordam com sua aprovação em lei, afirma a deputada, baseando-se em dados de uma pesquisa publicada em 2017.

Den Boer propõe também a exploração da compostagem dos mortos, para sua decomposição de maneira natural até que só reste húmus que sirva de fertilizante. E por último a criomação, onde o corpo é congelado e submerso em nitrogênio líquido em uma máquina. É congelado novamente e, ao cristalizar, se torna quebradiço. Uma vez pulverizado com ajuda de vibrações, e com a retirada de implantes dentários e próteses diversas, é enterrado em uma caixa ecológica que se degrada naturalmente.

Nada disso é possível atualmente no país, mas “é hora de modernizar a Lei Funerária, cuja última emenda é de 1991, e que a população contribua com seu toque pessoal”, finaliza a deputada.

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Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/15/internacional/1542237294_281747.html

Método para transformar corpo humano em adubo é legalizado nos EUA

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Washington vai tornar-se no primeiro Estado norte-americano a permitir a “compostagem humana”, um processo de decomposição acelerada que transforma restos humanos em fertilizante orgânico composto.

A lei, aprovada na terça-feira, tem por base um estudo pioneiro realizado na Universidade de Washington, liderado por Katrina Spade, fundadora e diretora da Recompose.

Spade sublinhou que se todos os moradores de Washington optassem pela recomposição após a morte, seriam poupados “mais de meio milhão de toneladas métricas de dióxido de carbono (C02) em apenas dez anos”.

Segundo a responsável, esta quantidade de CO2 é equivalente à energia necessária anualmente para 54 mil residências.

Esta alternativa ao enterro ou à cremação é uma opção mais ecológica e amiga do ambiente: o corpo é introduzido numa câmara de compostagem juntamente com outros materiais orgânicos, produzindo 0,76 metros cúbicos de solo fértil.

Em 2017, a Space liderou um projeto piloto na Universidade de Washington, durante o qual seis corpos foram reduzidos a solo fértil em cerca de um mês.

Para os defensores lei, trata-se de um avanço para o meio ambiente, já que os corpos não ocupam espaço, as substâncias químicas não são filtradas pelo solo, como acontece nos enterros tradicionais, e o processo de libertação de dióxido de carbono no ar durante a cremação é reduzido.

A senadora democrata Jamie Pedersen, que apoiou a medida, afirmou que eliminar restos humanos com baixo impacto ambiental “faz sentido”, especialmente em áreas urbanas “mais povoadas”.

“Esta lei vai mudar o mundo, já que a cremação é o método mais popular no estado, mas este método vai reduzir 1,4 toneladas métricas de carbono por pessoa”, sublinhou.

A chamada “redução orgânica natural” tem também um custo mais baixo, a rondar em média os 5.500 dólares (cerca de 4.900 euros) contra os sete mil dólares (6.200 euros) cobrados para um enterro tradicional nos Estados Unidos, de acordo com dados da associação de funerais norte-americana.

A lei vai entrar em vigor em 01 de maio de 2020.

Juntamente com a “compostagem humana”, foi legalizada a hidrólise alcalina, também conhecida como cremação líquida, um processo que converte os corpos em líquidos depois de passar por uma máquina pressurizada com água, produtos químicos e calor.

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Fonte: http://www.osul.com.br/metodo-para-transformar-corpo-humano-em-adubo-e-legalizado-nos-estados-unidos/