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Fol - Forum - Concessão de Funerária
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 Funerária
 Concessão de Funerária
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clementino
Usuário

1 Postagens

Mensagem Original
Postado - 29/01/2010 :  12:59:32  Mostrar Perfil  Visitar clementino's Home page  Resposta com citações
Queria saber de como funciona uma concessão, é que meu pai tem uma funerária com concessão de 20 anos e durante este tempo, outras empresas do ramo vieram até minha cidade vender planos funerários e uma outra mantém uma funcionaria aqui na cidade responsável pela cobrança dos seus clientes, eu queria saber se isso pode, pois meu pai tem concessão. Podemos pedir indenização, em minha cidade a uns 12 mil habitantes. Desde já agradeço a todos.


Últimas Respostas

ilmo.candido
Membro Avançado

106 Posts

Postado - 29/01/2010 :  22:32:39  Mostrar Perfil  Visita ilmo.candido's Home page  Resposta com citações
Clementino Boa Noite

Bom primeiramente seu caso precisa ser analisado por um especialista, nesse caso um Advogado seria o mais indicado, mas alguns contadores tem conhecimento de Concessão de Serviços Publicos, mas ja vou te adiantar um item importantíssimo que muitos "TEIMOSOS JURISTAS" teimam em acreditar que existe concessão superior à 05 anos, bom isso não existe na verdade a LEI 8666/93 é bem clara quanto ao prazo no artigo 57 Inciso II, vejamos;

"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)


II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que deverão ter a sua duração dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duração a sessenta meses." (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Ou seja não é possível atualmente Concessão superior a 60 meses (05 anos), cabendo Cassação em qualquer Certame Licitatorio que tenha sido Licitado com prazo superior a esse.

Bom agora respondendo seu segundo topico sem se atentar ao prazo maximo.

Você pergunta se outra empresa de outra municipal idade vai ate seu município e vende planos temos um problema que é muito comum e que com louvor alguns empresários ja resolveram esse problema, e que depende de seu advogado em lhe prestar uma boa orientação, veja bem, voce tem o DIREITO de explorar os serviços funerários no seu municipio certo? nisso vamos observar primeiro o que é Serviço Funerário se voce se atentar a LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003, ELENCA que Serviços Funerarios inclui a venda de Plano, nisso quem explorar essa atividade estará cometendo uma irregularidade cabendo você solicitar seus direitos judicialmente vedando que essas empresas ou pessoas fazem procedimentos relacionados a sua atividade, vejamos o caput da LC 116/03;

"25 - Serviços funerários.
25.01 – Funerais: inclusive fornecimento de caixão; urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores; coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu; essa e outros adornos; embalsamento; embelezamento; conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.]
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios."


Abraços

Ilmo Candido - Consultor Funerário
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